O que a OAB recomenda sobre usar IA generativa na advocacia
A OAB recomenda que o advogado use IA generativa com três cuidados: proteger o sigilo do cliente, revisar tudo o que a ferramenta produz e avisar o cliente por escrito antes de usá-la. As regras estão na Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB, aprovada por unanimidade em 11 de novembro de 2024. Ela existe porque a IA pode errar parecendo segura, e porque o que se digita numa ferramenta pode sair do escritório.
IA generativa é a tecnologia que escreve textos, resumos e rascunhos a partir de um pedido feito em linguagem comum. O ChatGPT e o Claude são dois exemplos. Ela é útil num escritório porque prepara rápido, e é arriscada pelo mesmo motivo: o rascunho chega pronto, e o erro chega junto.
O que é a recomendação
O texto foi elaborado pelo Observatório Nacional de Cibersegurança, Inteligência Artificial e Proteção de Dados da OAB e aprovado pelo Conselho Pleno do Conselho Federal. A versão final foi divulgada pela OAB em 13 de novembro de 2024.
Ele tem cinco partes: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética, comunicação com o cliente e disposições finais. A primeira parte diz que o uso de IA segue o que já vale para a profissão: o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina, a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Processo Civil e a propriedade intelectual. Ou seja, a IA não cria uma exceção. Ela entra nas regras que o escritório já cumpre.
Sigilo: o que pode ir para a ferramenta
A recomendação pede que o advogado zele pela confidencialidade de tudo o que coloca num sistema de IA, com atenção especial a dados que possam tornar o cliente identificável (item 2.1). Pela LGPD, dado pessoal é qualquer informação ligada a uma pessoa identificada ou identificável. Um nome, um CPF ou a descrição de um caso que permita saber quem é já contam.
Ela também pede cuidado na escolha da ferramenta. O fornecedor precisa proteger as informações, adotar medidas de segurança e permitir que os dados não sejam usados para treinar o sistema (item 2.2). E o advogado confere, na política de privacidade, para que a ferramenta compartilha os dados (item 2.3).
Na prática, isso quer dizer ler os termos do plano antes de contratar. Os termos comerciais da Anthropic, empresa do Claude, por exemplo, dizem que ela não pode treinar modelos com o conteúdo do cliente dos serviços comerciais. É esse tipo de frase que se procura, no plano que o escritório vai usar.
A IA prepara, o advogado decide
O ponto central da recomendação é a supervisão humana. O julgamento profissional não pode ser feito pela IA sem supervisão, e nenhuma atividade privativa da advocacia pode ser delegada a ela (item 3.1). Pelo Estatuto da Advocacia, são privativas do advogado a postulação ao Judiciário, que é pedir em juízo em nome de alguém, e a consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Dois itens tratam do que mais dá errado:
- Pesquisa de doutrina e jurisprudência. Pede atenção especial, porque o advogado responde pela veracidade do que apresenta em juízo (item 3.2). O art. 77 do Código de Processo Civil manda expor os fatos conforme a verdade. Uma decisão citada pela IA precisa ser conferida na fonte antes de entrar na peça.
- Peças em processo. Tudo o que a IA gerou deve ser revisado por inteiro antes de ir ao tribunal, e o advogado não pode depender só dela para montar argumentos (item 3.7).
A recomendação diz ainda que a dependência excessiva de IA não combina com a advocacia e não substitui a análise do advogado (item 3.3). A mesma linha aparece numa decisão da 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB SP, de 16 de abril de 2026, divulgada pela seccional: revisão humana antes de qualquer peça ir ao tribunal.
O cliente precisa saber, por escrito
Esta é a parte que mais muda a rotina. A recomendação pede transparência com o cliente e que o advogado formalize a intenção de usar IA antes de começar (itens 4.1 e 4.1.1). A formalização é um documento escrito, em linguagem clara, que explica (item 4.2.1):
- para que a IA será usada na defesa dos direitos do cliente;
- os benefícios e as limitações dela naquele caso;
- os riscos, como erro de informação ou exposição de dados;
- as medidas de segurança e de sigilo que o escritório adota;
- a possibilidade de revisão humana do que a ferramenta produzir.
O cliente consente assinando o documento. Se ele não consentir, o advogado respeita a decisão e explica outras formas de conduzir o caso. O documento fica arquivado até o fim do serviço, e a formalização vale para qualquer fase: peças, pesquisa e análise de documentos (itens 4.3.1 a 4.3.4).
A comunicação com o cliente também não pode ser feita só por texto gerado por IA, e ele tem o direito de falar com uma pessoa (item 4.3). Vale o mesmo para robô de atendimento no site ou no WhatsApp: ele não faz atividade privativa da advocacia e precisa avisar que é uma máquina (item 2.4).
O que muda dentro do escritório
A recomendação põe uma responsabilidade nos sócios e gestores. Eles supervisionam o uso de IA por advogados associados, estagiários e assistentes, e para isso devem ter uma política clara de cibersegurança e de uso permitido, treinar a equipe e acompanhar se as regras são cumpridas (item 3.6). Quem usa a ferramenta também precisa entender como ela funciona, quais são os limites e os termos de uso, e seguir se atualizando (itens 3.4, 3.5 e 3.8).
Um jeito de transformar isso em rotina:
- Escreva a política de uso. Uma página que diga quais ferramentas o escritório usa, o que pode e o que não pode ser colocado nelas.
- Escolha a ferramenta pelos termos. Leia o que o plano diz sobre treinamento com os dados e sobre compartilhamento, antes de contratar.
- Prepare o documento para o cliente. Um modelo com os cinco pontos acima, para adaptar a cada caso.
- Defina quem revisa. Toda saída da IA que vai para o cliente ou para o processo passa por um advogado com nome.
- Treine a equipe com casos reais. Quem não sabe usar volta ao jeito antigo, ou usa sem os cuidados.
O que a recomendação não resolve
Ela é uma recomendação, e não um provimento. Provimento é o tipo de norma que o Conselho Federal edita para regulamentar a profissão, como prevê o art. 54 do Estatuto da Advocacia; a recomendação, como diz o próprio texto, apresenta diretrizes para orientar. Ainda assim, usa "deve" em vários itens e chama a formalização com o cliente de obrigatória. Como aplicar isso no escritório é decisão do advogado responsável.
O texto também prevê revisão periódica (item 5.1), e o Conselho Federal já anunciou mais regras. Em junho de 2026, a OAB anunciou um plano nacional de integração de IA na advocacia e informou que prepara um provimento sobre o tema, apoiado numa pesquisa nacional com a Universidade Stanford. Quando este artigo foi escrito, em 7 de outubro de 2026, não encontramos o texto desse provimento publicado. Vale conferir o site da OAB antes de fechar a política do escritório.
Por fim, a recomendação não diz qual ferramenta usar, nem por onde começar. Ela diz como usar. A escolha do primeiro trabalho para a IA continua sendo do escritório, e o melhor candidato é o que se repete e que alguém já confere depois. Esse começo está em IA para escritórios de advocacia.
Fontes
- Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB, texto oficial (PDF)
- OAB: versão final da recomendação sobre o uso de IA na prática jurídica (13/11/2024)
- OAB: plano nacional para integrar inteligência artificial à advocacia (10/06/2026)
- OAB SP: TED define diretrizes éticas para o uso de IA na advocacia (14/05/2026)
- Lei 8.906/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB
- Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados
- Lei 13.105/2015, Código de Processo Civil
- Anthropic, Commercial Terms of Service
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